Política

Dias Toffoli suspende julgamento sobre Lei das Estatais no STF

Corte analisava liminar de Lewandowski que abriu caminho para indicação de políticos nas empresas estatais

Por Da Redação
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Dias Toffoli suspende julgamento sobre Lei das Estatais no STF

Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a derrubada de exigências para ocupação de cargos de direção nas empresas estatais. O ministro pediu vista (mais tempo para análise).

A Corte analisava se confirmaria ou não uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, dada em 16 de março. Na ocasião, o magistrado acatou um pedido do PCdoB, autor da ação, e suspendeu a necessidade de quarentena para a indicação de políticos às empresas estatais. O entendimento abre caminho para indicação de políticos a cargos nas companhias.

A análise sobre essa decisão de Lewandowski estava sendo feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate. Os ministros proferem seus votos em um sistema eletrônico do tribunal.

Em sua decisão, Lewandowski flexibilizou restrições da Lei das Estatais. A norma, sancionada em 2016, estabeleceu uma série de critérios mais duros para a indicação às diretorias e aos conselhos de administração de companhias públicas controladas pela União.

A liminar de Lewandowski foi dada depois que o ministro André Mendonça paralisou o julgamento de mérito do caso com um pedido de vista. A decisão de Lewandowski foi uma espécie de “manobra” diante da suspensão. No mesmo dia, Mendonça devolveu o processo para retomada da análise do mérito. Essa retomada ainda não foi pautada para julgamento.

Na prática, os efeitos da liminar de Lewandowski continuam valendo. Na decisão, o ministro afirmou que as proibições são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

Segundo ele, a lei, embora bem-intencionada, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais. Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.

No entanto, acrescentou o ministro, há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.

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