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Dino proíbe criação de 'penduricalhos' que ultrapassem teto constitucional no serviço público

Na decisão, o ministro também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar

Por Da Redação
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Dino proíbe criação de 'penduricalhos' que ultrapassem teto constitucional no serviço público

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Flávio Divo, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aplicação de qualquer legislação nova sobre as parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida foi assinada nessa quinta-feira (19) e complementa a liminar deferida em 5 de fevereiro, quando foram suspensos os chamados "penduricalhos" - verbas classificadas como indenizatórias que aumentam salários e permitem a  ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

A determinação alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias fora do teto remuneratório.

Na decisão, Dino também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5).

O relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação, União, estados e municípios, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, deve ser indicada também a norma superior que legitimou especificamente a sua edição.

Na mesma decisão, Dino autorizou a entrada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e de entidades que representam magistrados, integrantes do Ministério Público e Defensorias Públicas como amici curiae, os chamados amigos da Corte. Nessa condição, não atuam como partes do processo, mas podem colaborar com informações e argumentos considerados relevantes para o julgamento.

As entidades protocolaram petições na RCL 88319 defendendo teses contrárias aos fundamentos adotados ou se colocando à disposição para apresentar dados técnicos e esclarecimentos sobre o tema. O ministro avaliou que, por se tratar de uma controvérsia de natureza objetiva e com efeitos amplos, a participação como amici curiae é o instrumento processual adequado, conforme entendimento já consolidado no STF.

Ele também ressaltou que, desde 2000, o Supremo já analisou ao menos 12.925 ações relacionadas ao teto do funcionalismo público. Para Dino, não é razoável que a Corte tenha de reapreciar indefinidamente discussões sempre que algum órgão público interpreta a legislação para instituir novas verbas acima do limite constitucional. Segundo o ministro, esse modelo fragiliza a autoridade do tribunal e o efeito vinculante de suas decisões, sobretudo diante de interpretações distintas adotadas por diferentes entes federativos.

“A jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo, no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência”, destacou.

A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário, juntamente com a liminar concedida no início do mês.

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