Diplomas universitários passam a ser emitidos apenas em formato digital em instituições vinculadas ao MEC
Determinação só é válida para diplomas emitidos a partir de 1º de julho de 2025

Foto: Reprodução/FreePik
Desde o dia 1º de julho de 2025, tornou-se obrigatória a emissão digital de diplomas de graduação por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo agilizar o acesso ao documento, além de torná-lo menos suscetível a fraudes.
Segundo o MEC, o novo formato permitirá a verificação das informações por meio de QR code, certificado digital do tipo A3 ou superior, carimbo do tempo e armazenamento em formato XML, acessado por link único. Instituições que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades.
Com isso, diplomas emitidos em papel após o dia 1º de julho de 2025 serão considerados inválidos. No entanto, diplomas emitidos antes dessa data permanecem válidos, sem a necessidade de reemissão no formato digital.
A primeira via do diploma digital será gratuita. Já a partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também se tornará obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, residência médica e residência multiprofissional emitidos por universidades federais e instituições privadas ligadas ao MEC.