Dívida bilionária e falhas de transparência motivam ressalvas nas contas de Salvador de 2022
Parecer do TCM foi publicado nesta quarta-feira (30); confira

Foto: Jefferson Peixoto/ Secom PMS
O parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da Corte, detalha as irregularidades que levaram à recomendação da aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Salvador referentes ao exercício de 2022.
Relatado pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o processo nº 07929e23 recebeu voto favorável de todos os conselheiros e teve a participação do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.
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A principal ressalva se refere à ausência de documentos que comprovem o parcelamento de uma dívida de R$ 1.104.796,39 com fornecedores nacionais.
De acordo com o corpo técnico do TCM, as planilhas e notas apresentadas pela gestão municipal não bastaram para confirmar a exigibilidade do débito, o que gerou incertezas sobre a condução da dívida pública.
Apesar da falha, o relator avaliou que a irregularidade não comprometeu o mérito das contas e, por isso, não aplicou multa ao prefeito Bruno Reis (União Brasil). A administração, no entanto, foi advertida e deverá apresentar os comprovantes nas próximas prestações de contas.
Cobrança ineficiente da dívida ativa
O parecer também destacou a baixa efetividade na cobrança da dívida ativa de Salvador, que somava R$ 20,84 bilhões ao final de 2022. Mesmo com uma arrecadação de R$ 185,99 milhões no ano, a segunda maior desde 2016, o tribunal e o Ministério Público de Contas consideraram o desempenho insatisfatório.
O TCM recomendou que a Prefeitura adote medidas previstas na Instrução TCM nº 001/2023, que trata da melhoria na recuperação da dívida ativa, e reforçou a necessidade de maior transparência contábil nos próximos relatórios.
Anistia de R$ 7,28 milhões sem detalhamento
A Corte também apontou a falta de transparência na anistia de créditos tributários no valor de R$ 7,28 milhões. Embora a irregularidade inicial tenha sido saneada, o TCM determinou que, a partir das próximas prestações de contas, o Executivo registre em notas explicativas os fundamentos legais, valores originais e atualizações dos débitos anistiados, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 4.320/64.
Texto segue para Câmara
Com o parecer prévio emitido, o processo segue para a Câmara Municipal de Salvador, que pode aprovar ou rejeitar a recomendação do TCM.
Para derrubar o parecer, é necessário o voto contrário de dois terços dos vereadores. Se essa maioria qualificada não for atingida, o parecer é automaticamente mantido.