Divisão do Fundo Eleitoral entre candidatos negros e brancos não tem regras e dá espaço para fraudes
Ministros temem que divisão proporcional gere efeito inverso do objetivo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última semana, que partidos políticos seriam obrigatórios a dividir os recursos do Fundo Eleitoral de forma proporcional entre candidatos negros e brancos. A determinação passa a valer a partir de 2022. Porém, não foram estabelecidas regras claras para a cota, o que pode abrir espaço para fraudes.
Um dos possíveis problemas cogitado pelo ministro Alexandre de Moraes, é que essa divisão proporcional gere um efeito inverso do objetivo. Por exemplo, um partido reduzir a quantidade de candidatos negros, ou mesmo não lançar candidatos negros para que essa divisão não seja feita.
“Preocupa-me, porém, que uma importante decisão integrativa do Tribunal Superior Eleitoral, visando contribuir para o exercício efetivo e pleno da cidadania pelos negros, e reduzir suas desigualdades de representação política em relação aos brancos, possa gerar efeitos extremamente negativos, inclusive ampliando a histórica discriminação”, avaliou o ministro.
No entanto, para o ministro Og Fernandes, a medida proposta por Moraes poderia aumentar a desigualdade entre as legendas. Conforme Fernandes, impor o percentual com base nas eleições passadas seria impor uma “cota mínima, distinta e desproporcional a cada agremiação”, o que poderia gerar “um desequilíbrio na disputa eleitoral”.
O ministro ainda abordou que outras questões também precisam de respostas, como a doação dos recursos recebidos entre negros e brancos ou as consequências da inobservância do percentual pelos partidos políticos. Ele acredita que essas respostas poderiam ser dadas por meio de resolução do TSE.