Documentos revelam que Artur Lira autorizou compra de carro para filha de deputado alagoano
Candidato a presidência da Câmara foi condenado em 2012 pelo caso

Foto: Reprodução/InfoMoney
Quando era responsável pela gestão financeira da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL), em 2006, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que concorre à presidência da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (1º), ordenou o pagamento de R$ 43 mil dos cofres públicos para a compra de um carro para a filha de um colega de legislativo alagoano. O jornal O Estado de São Paulo (Estadão) teve acesso ao documento que mostra a autorização dada por Lira na época. A despesa foi julgada ilegal pela Justiça alagoana, que condenou ele e mais quatro pessoas por improbidade administrativa, da qual o deputado recorre desde 2016.
A nota de empenho com o nome de Lira, para a concessionária Nagoya Veículos Importados LTDA, é datada de 31 de março de 2006 e registra que não houve licitação para a realização do pagamento. Também é dito que o valor é referente a uma "contribuição parlamentar". O então deputado estadual aparece no documento como "ordenador da despesa". Quatro dias depois, o extrato da conta bancária da Nagoya Veículos exibiu o recebimento de R$ 42.988,00. A concessionária informou à PF que a TED recebida naquela data se referia à compra de uma caminhonete L200 Sport HPE em nome de Jully Beltrão Lima, filha do deputado estadual João Beltrão, realizada no mesmo dia da emissão do documento da Assembleia.
O extrato da concessionária e a nota fiscal da venda do carro também foram obtidos pelo Estadão. O valor final foi de R$ 103 mil, mas houve o complemento do pagamento por outras fontes. Esses documentos foram utilizados em ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e que resultou na condenação do atual líder do Centrão na Câmara, além de outros dois integrantes da mesa diretora da assembleia alagoana, do diretor financeiro da casa e de João Beltrão. Eles foram enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.