Lei que prevê adicional de especialização para servidores do TCU é sancionada
Medida foi publicada no Diário Oficial da União
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Os Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) passam agora a ter direito à adicional de especialização e qualificação. É o que determina a Lei 14.832, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).
Segundo a Agência Senado, os servidores serão bonificados a partir da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.
O Projeto de Lei 6.232/2023, que determina as medidas, teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de março.
O acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:
15% para doutorado (no máximo, um curso);
10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).
O adicional integrará inclusive os proventos de aposentadoria e pensão. O texto veda o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos precedentes à publicação da norma.