Economistas dizem que mudança nos precatórios pode ser precedente para ‘contabilidade criativa’
Proposta visa assumir pagamentos devidos e eliminar um acúmulo de despesas obrigatórias em 2027
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na última segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação, onde pede a declaração parcial de inconstitucionalidade das emendas constitucionais nº 113/21 e nº 114/21, que criaram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027, e obrigaram a União a aceitar os créditos oriundos das decisões judiciais transitadas em julgado como pagamento em um conjunto de situações, como outorgas de concessões de serviços e aquisição de imóveis públicos.
Baseada em nota técnica do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a petição da AGU destaca que as emendas constitucionais não só afrontam princípios constitucionais, como geram grave desequilíbrio para as contas públicas.
Tiago Sbardelotto, economista da XP, disse ao Valor Econômico que a proposta apresentada pelo governo resolve um problema, mas cria outro. “A proposta é positiva ao promover a quitação do estoque de precatórios expedidos e não pagos até o momento. Ao colocar em dia as obrigações do governo, diminui-se substancialmente a pressão adiante”, diz o economista. As informações indicam um estoque de aproximadamente R$ 95 bilhões considerando-se os valores acumulados nos orçamentos de 2022, 2023 e 2024.
"Buscar uma saída via Supremo é ruim, é ir contra a ordem natural das coisas, é querer que o Supremo legisle num momento complicado da relação do governo com Legislativo. O Congresso é o caminho adequado", afirmou Carlos Kawall, sócio fundador da Oriz Partners e ex-secretário do Tesouro Nacional, também em entrevista ao Valor Econômico.
"O que realmente surpreende mais negativamente é o lado da contabilidade criativa, é querer buscar uma interpretação própria para uma regra que é internacional, via uma decisão do Poder Judiciário", emendou Kawall.
“Parece que se quer buscar no Judiciário legitimar uma mudança à revelia do conceito da norma contábil. Quem zela pela contabilidade do setor público é o FMI [Fundo Monetário Internacional], que tem um manual para isso. E quem é o gestor que se atem a esse cálculo, segundo as regras internacionais do FMI é o Banco Central, não ao Tesouro. Não cabe ao Brasil dizer que a norma contábil não será seguida. Isso é péssimo, é mudar o tamanho da régua. Isso é um precedente muito ruim que já começou quando o governo quis que os recursos dos fundos do PIS/Pasepfossem contabilizados como receita primária”, afirmou ainda.
Confira também:
> Com votos contra e a favor, Alba aprova precatórios do Fundef
-> Pagamentos dos Precatórios Fundef pelo Governo da Bahia estão agendados para setembro