Eleição para presidência da Subseção da OAB em Vitória da Conquista é suspensa pela Justiça
Decisão atende um mandado de segurança que alega falta de prazo razoável para o registro de candidaturas
Foto: Divulgação
Em processo ajuizado pelo advogado Gabriel Carvalho (foto da capa), a Justiça Federal, da 4ª Vara Cível, deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (12), uma medida liminar que suspende os efeitos da eleição ocorrida no dia 12 de junho de 2024, o qual elegeu Wendel Silveira como presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
A decisão é do juiz federal Fábio Stief Marmund e atende a um mandado de segurança impetrado pelos ex-presidentes da OAB de Vitória da Conquista, Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima, que alegam falta de respeito referente à norma de regência para a eleição.
Os advogados argumentam que a presidente da OAB-BA, Daniela Borges “deixou de conceder prazo, nem exíguo e nem razoável, para que todos ou qualquer advogado, que atenda aos requisitos normativos relacionados às condições de elegibilidade, eventualmente interessado em disputar a indigitada eleição relâmpago, pudesse simplesmente registrar candidatura (...)”.
De acordo com o juiz, não houve regramento legal ou regimental específico sobre o processo eleitoral. Diante disso, a sessão e o resultado estão suspensos até a realização de uma nova eleição.
Ainda conforme a decisão do magistrado, o novo vice-presidente Frederico Silveira assume as funções de presidente até o novo pleito.