Eleições 2022 conta com Lei de Proteção de Dados e novas regras para aplicativos
Eleitores só podem receber mensagens de candidatos se autorizarem
Foto: Reprodução/Pixabay
As eleições gerais deste ano serão as primeiras realizadas sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vigora desde 2020. A medida tem o objetivo de preservar os dados pessoais da população, além de tornar obrigatória, por exemplo, que as campanhas cadastrem previamente os eleitores interessados em receber mensagens dos candidatos.
Neste pleito, as federações, os partidos, os candidatos e os próprios aplicativos estão submetidos a novas regras. Em entrevista à CNN Brasil, a advogada especialista em direito digital Ana Paula de Moraes afirmou que todas as mensagens devem conter um emissor identificado e o cidadão deve poder, a qualquer tempo, descadastrar seus dados caso não queira mais receber o conteúdo do candidato ou do partido. “O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil”, disse a especialista.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disparo em massa é o “envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”. A preocupação com o uso dos aplicativos nas eleições se estendeu neste ano por causa da ausência de um escritório do Telegram no Brasil, o que fez crescer o temor de que a empresa ficaria fora do controle do TSE. Em maio, porém, o tribunal e o aplicativo assinaram um acordo de colaboração para o enfrentamento da desinformação.