Política

Eleições 2022: entenda como funciona o voto de legenda

Forma é considerada a mais comum para votar em deputados federais e estaduais

Por Da Redação
Ás

Eleições 2022: entenda como funciona o voto de legenda

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

No Brasil, além de eleger um candidato por meio do voto nominal – um candidato, é permitido também votar em um determinado partido. É o chamado voto de legenda e é a forma mais comum de eleger deputados federais, estaduais e distritais. 

Dessa forma, é possível que uma vaga seja obtida por uma sigla, mas sem definir quem ocupará tal cargo. Para votar na legenda, é só digitar o número do partido e apertar “Confirma” na urna. 

Nesse ano, aparecerá na tela da urna indicando que o eleitor votará na legenda antes do voto ser confirmado. 

Nas eleições majoritárias, o pleito para presidente, governador e senador, operam em uma lógica onde os candidatos mais votados são eleitos, a votação para deputados ocorre como uma eleição proporcional.

Neste caso, os votos válidos são divididos pelo número de vagas em disputa. Essa conta é conhecida como quociente eleitoral. 

Cada estado tem direito a um número específico de cadeiras na Câmara dos Deputados definido por seu tamanho populacional. Ao dividir esses dois números, chega-se a um valor: esse é o mínimo de votos que um candidato tem de alcançar para poder ser eleito naquele pleito.

Caso algum candidato ultrapasse o valor mínimo de votos necessário para ser eleito, os votos excedentes são redistribuídos para uma lista partidária composta por outros postulantes do mesmo partido ou federação.

Dessa maneira, os candidatos populares costumam ser conhecidos como “puxadores de votos”, pois eles ajudam na eleição de colegas de partido.

Uma lei do ano passado tornou mais difícil essa retribuição. Nessa eleição, os votos excedentes só serão redistribuídos para candidatos que obtiverem um mínimo de 20% do quociente eleitoral e siglas que alcançarem ao menos 80%.

Outro cálculo feito é o do quociente partidário que indica quantas vagas cada partido tem direito. O número de votos válidos é dividido pelo quociente eleitoral. Caso os candidatos do partido ultrapassem esse valor, a siga terá direito a uma vaga. 

O voto de legenda, no entanto, pode acabar prejudicando postulantes que não alcancem essa quantidade de votos. Caso um partido tenha direito a uma vaga, mas não tenha candidatos o suficiente com a votação mínima, a vaga é passada para outra sigla.
 

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