Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)
Segundo a Justiça Eleitoral, prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos a partir deste sábado (21), salvo em flagrante delito. Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições— a ser realizado no dia 6 de outubro.
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.