Eleições 2024: Justiça Eleitoral inicia transferência temporária de Seção Eleitoral
Eleitores têm até 22 de agosto para solicitar mudança de local
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Os eleitores que desejam votar nas eleições de 2024 em uma seção eleitoral diferente da que estão registrados, mas dentro do mesmo município, podem solicitar a transferência a partir desta segunda-feira (22). O prazo para fazer o pedido termina em 22 de agosto.
A transferência temporária é indicada para pessoas que, por motivos de trabalho, dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, necessitam votar em seções eleitorais mais convenientes. A solicitação pode ser feita por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Para pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação serão disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios.
A administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminhará um formulário próprio para aqueles que não tiverem inscrição no município.
Já os militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço podem solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes às Forças Armadas, Polícias, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito que estarão em serviço no dia do pleito.
A mudança deve ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral e encaminhada até 22 de agosto pelas chefias ou comandos dos órgãos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária para uma seção de preferência em qualquer cartório eleitoral.
A requisição pode ser feita pela pessoa interessada, curador, apoiador ou procurador, apresentando um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória.
Para indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural, a habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e a indicação do local desejado para votar.
Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.
Documentação
Para outras informações, a Justiça Eleitoral disponibiliza o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os canais de atendimento telefônico. O objetivo é garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto de maneira prática e acessível.