Eleições: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21), a não ser em flagrante
Regra consta do Código Eleitoral; a medida também irá valer no segundo turno
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Os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes a partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Código Eleitoral
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Além disso, também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou pelo afastamento da campanha.
A medida também irá valer no segundo turno
A restrição às prisões de candidatos também vão valer no segundo turno, marcado para o dia 27. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro.
Os eleitores também não podem ser presos
A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1 e 8 de outubro.
Isso é para garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil.