• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Eleições municipais: restrições a agentes públicos entram em vigor neste sábado (06)
Política

Eleições municipais: restrições a agentes públicos entram em vigor neste sábado (06)

Confira o que é proibido

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Eleições municipais: restrições a agentes públicos entram em vigor neste sábado (06)

Foto: Antonio Augusto/TSE

A três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer, neste sábado (6), uma série de proibições aos candidatos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. 

Segundo o calendário eleitoral, a partir deste sábado, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, e realizar shows artísticos pagos com recursos públicos.

Os candidatos que exercem cargos públicos também não podem mais fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

Além disso, até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até este sábado, dia 6 de julho.

Cessão de funcionários

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, a partir deste sábado, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.