Eleições

Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar no 2º; saiba como

Segundo turno está marcado para o próximo dia 30

Por Da Redação
Ás

Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar no 2º; saiba como

Foto: Reprodução/ Denny Cesare

O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo.

Quem não pôde comparecer às urnas no dia 2 de outubro por não estar no domicílio eleitoral precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet ou celular. É bom ressaltar que há um prazo para justificar o voto. O eleitor tem até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa de ausência. Para a eleição de 2022, os prazos são os seguintes:

É preciso enviar uma justificativa para cada um dos turnos ausentes. Quem não fizer, ficará sujeito ao pagamento de uma multa.

A ausência no primeiro turno não torna o título eleitoral inválido e o eleitor ainda tem o dever de comparecer às urnas em segundo turno, caso seja necessário. Se faltar novamente, precisará fazer nova justificativa, ou seja, precisará apresentar duas justificativas, sendo uma para cada um dos turnos.

Caso a sua ausência às urnas não tenha sido motivada por não estar em domicílio eleitoral (ou seja, na cidade em que vota), o pagamento da multa é a única forma de regularizar, já que não há como justificar esse tipo de falta.

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