Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições
Quem não justificar pode pagar multa e pode ter o título cancelado

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O eleitor que não compareceu às urnas nos dias 15 e 29 de novembro tem até 60 dias para justificar a ausência. Quem faltou no primeiro turno o prazo vai até 14 de janeiro. Já quem não esteve no local de votação no segundo turno, o procedimento pode ser feito no site do TSE ou pelo aplicativo e-Titulo até 28 de janeiro.
O eleitor que deixou de votar nos dois turnos das eleições municipais deste ano deve fazer as duas justificativas.
Quem não justificar a ausência pode pagar multa, além disso, de acordo com o artigo 7 do Código Eleitoral, o cidadão que faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa de R$ 3,51 por turno, tem o título de eleitor cancelado, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.
O eleitor que faltou a uma eleição também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Há ainda a possibilidade de enviar o formulário pelo correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito com os documentos que comprovem o motivo da falta. Se for entregar o documento presencialmente, deve ainda apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título. O requerimento pode ser baixado no site do TSE.
Este ano, o segundo turno teve 29,47% de abstenção.