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Em decisão, Fux suspende lei de Porto Alegre que instituiu o Dia do Patriota

Ministro mencionou ferimento das normas constitucionais para suspender lei

Por Da Redação
Ás

Em decisão, Fux suspende lei de Porto Alegre que instituiu o Dia do Patriota

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu na noite desta segunda-feira (28), a lei municipal de Porto Alegre, que instituiu a data de 8 de janeiro como Dia do Patriota. A escolha da data para fazer alusão ao patriotismo marca o dia da invasão dos prédios aos Três Poderes, em Brasília.

Fux atendeu uma representação do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu o pedido de derrubada da lei através de uma decisão liminar, ou seja, provisória, que deverá ser avaliada depois pelo plenário da Corte. Segundo informou o ministro, o texto da norma municipal fere princípios básicos constitucionais.

"Saliento, no ponto, que, para além da referida fundamentação de ordem principiológica, a Constituição traz preceitos claros no sentido da vedação da atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática na parte em que dispõe que os partidos políticos têm o dever de velar pela a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade", destacou o ministro em um trecho da decisão.

Luiz Fux destacou ainda que os atos de 8 de janeiro foram criminosos e que vereadores locais que votaram a favor da norma estão exaltando ações que merecem o repúdio.

“Forte nessas premissas básicas, tem-se, no caso sub judice, diploma legislativo que, sob a máscara do amor à pátria, exalta a atuação daqueles que notoriamente se colocaram em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República. Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam”, completou o ministro na decisão.

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