Em razão da Semana Santa, STJ não terá expediente de 27 a 31 de março
Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024
Foto: Agência Brasil
Em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024.
Plantão judicial
Por causa da segunda etapa da migração do banco de dados do STJ ficarão fora do ar até o próximo dia 31, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.
Durante os dias de indisponibilidade, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. Entre os temas previstos para atuação do STJ no plantão estão:
- Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
- Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.