Em trâmite na Câmara, PL flexibiliza escolha do domicílio eleitoral do cidadão
Domicílio poderá ser o local onde a pessoa possui patrimônio, trabalhe ou resida os pais
Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados
O deputado Capitão Augusto propôs um projeto de Lei que altera o código eleitoral para permitir que o cidadão escolha como domicílio eleitoral, o lugar que demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político.
Domicilio eleitoral é o local onde o eleitor vota ou pode ser candidato. Atualmente, a legislação eleitoral considera como domicílio o lugar de residência ou moradia do eleitor.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local onde mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais, entre outas situações.
Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral.
“O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do País com o qual se identifique”, diz o parlamentar.