Em votação, STF define ser inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente
Julgamento virtual no plenário do Supremo decretou medida
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
É inconstitucional a suspensão feita pelo conselho de fiscalização profissional do exercício laboral dos inscritos por inadimplência de anuidades, porque a medida é a sanção política em matéria tributária. Essa tese foi fixada em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do colegiado foi por seguida após o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro Marcos Aurélio foi o único a votar contrário a decisão.
Veja o resultado:
Foi discutida a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia, destinado a tratar da suspensão do exercício de advocacia, principalmente a norma presente no art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).
O recurso foi intermediado contra o acórdão do TRF da 4ª região, onde foi decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado definiu ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplência junto à OAB.