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Empresa aérea Azul é condenada por se negar a receber documento autenticado digitalmente

Casal foi impedido de embarcar com filho adotivo

Por Da Redação
Ás

Empresa aérea Azul é condenada por se negar a receber documento autenticado digitalmente

Foto: Divulgação

A empresa aérea Azul foi condenada pela juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, com base nesse entendimento de que certidões digitais tem o mesmo valor do que certidões físicas, a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral por ter impedido um casal de embarcar em um avião com o filho adotivo.
Na decisão, a magistrada lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal da autenticação analógica, conforme a MP 2.200-2/01, e lembrou que diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior”, escreveu a juíza.
Ela também determinou que fossem atendidos todos os pedidos de reparação morais e materiais por enxergar “nítida ofensa ao direito dos autores”.

Na defesa, a empresa aérea alegou que os reclamantes apresentaram uma certidão de nascimento da criança que não possuía nenhuma autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento. Alegaram ainda que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física, mas não foi suficiente para mudar o entendimento da magistrada.

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