Empresa é condenada a pagar indenização por exigir antecedentes criminais para funcionário
O caso foi classificado como dano moral e discriminatório

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A Justiça determinou que uma fábrica de alimentos seja condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil, após exigir a certidão de antecedentes criminais a um funcionário da empresa.
A decisão unânime foi expedida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. De acordo com o entendimento, a exigência foi caracterizada como dano moral e discriminação.
Ainda segundo a decisão, o funcionário atuava na área de fabricação de massas alimentícias e a exigência foi considerada ilegal, pois só deve ser aplicada em casos específicos como: atividades que envolvem a utilização de armas ou substâncias entorpecentes, cuidado com idosos, crianças e incapazes, o acesso a informações sigilosas e transporte de cargas.