Empresas firmam acordo com MP para vedar comercialização de cigarros eletrônicos
A lei impede que importem ou façam propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
O Ministério Público estadual firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas de Tabacaria SR Haxi LTDA e LM Tabacos e Presentes LTDA para não comercializarem, importem ou façam propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, ecigaretes e e-ciggy, dentre outros. Dessa forma, quaisquer acessórios e refis, tais como essências, destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Mattos, autor do TAC, o Código de Defesa do Consumidor veda, dentre outras práticas abusivas, a de “colocar no mercado de consumo serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Já os acordos, as empresas se comprometeram a atuar conforme a Resolução n° 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais resoluções e legislações que tratem sobre a proibição, a comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
O promotor afirmou que as já foram autuadas pela Vigilância Sanitária por transgredirem as normas que vedam a comercialização dos conhecidos cigarros eletrônicos.