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Entenda novas regras da reforma da Previdência, promulgada nesta terça (12)

A mudança fixa idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres

Por Da Redação
Ás

Entenda novas regras da reforma da Previdência, promulgada nesta terça (12)

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A  Reforma da Previdência, promulgada nesta terça-feira (12) entrará em vigor tão logo seja publicada no Diário Oficial.

O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, classificou o dia como histórico e destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria. Davi explicou que o Senado, como Casa da Federação, tinha o dever de promover ajustes nas contas da União, dos Estados e municípios. E adiantou que a atenção, agora, deve se voltar às demais reformas propostas pelo Poder Executivo.

"Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma Tributária onde o grande beneficiado será o povo brasileiro", declarou.

A mudança fixa idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para ter direito a se aposentar. Além disso, alterou as regras para pensão.

Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.

Veja, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelo Congresso.

1. Idade mínima 

Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.

Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.

2. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada, sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. 

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

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