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Entra em vigor portaria que proíbe a entrada de passageiros do Reino Unido no Brasil

Região tem uma nova variante do coronavírus

Por Da Redação
Ás

Entra em vigor portaria que proíbe a entrada de passageiros do Reino Unido no Brasil

Foto: Agência Brasil

Começa a valer nesta sexta-feira (25), a portaria do governo federal que proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus. O documento, que foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde), prevê que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.

Segundo a portaria, a regra também vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias. "Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias", diz a medida.

Contudo, o documento deixa claro que não fica restringido a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque. A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

-brasileiro naturalizado;
-imigrante com residência "de caráter definitivo" - não é válido para venezuelanos;
-profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
-funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
-estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
-estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
-estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório - não válido para venezuelanos;
quem trabalha com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

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