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Escritório de advocacia renuncia a representação do Telegram no Brasil

Decisão pode levar à suspensão do serviço no país após empresa ficar sem advogados e escritório de representação

Por Da Redação
Ás

Escritório de advocacia renuncia a representação do Telegram no Brasil

Foto: Agência Brasil

O escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados Associados, que atuava como representante legal do Telegram no Brasil, comunicou sua renúncia em todos os processos relacionados ao aplicativo. A decisão veio após o advogado Alan Thomaz, sócio do escritório, receber intimações pessoais que o tratavam como um representante administrativo do Telegram no país, em vez de um advogado defensor da empresa. Essa situação levou Thomaz a se envolver em inquéritos e processos penais como parte envolvida, o que alterou sua relação com o Telegram. Diante da negativa da empresa em arcar com os custos adicionais decorrentes dessa situação, a renúncia foi comunicada por e-mail.

Essa renúncia assume grande relevância devido a uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em março de 2022, na qual o Telegram foi instruído a contratar um representante legal no Brasil, sob pena de suspensão do serviço. Com a renúncia do escritório de advocacia, a empresa se encontra sem representação legal e, consequentemente, sem um escritório estabelecido no país.

Vale ressaltar que o Telegram tem sido alvo de investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionadas a milícias digitais e disseminação de notícias falsas. Na decisão em que o advogado Alan Thomaz foi intimado pessoalmente, o ministro Alexandre de Moraes mencionou que as condutas do Telegram configuravam abuso de poder econômico e instigação à prática de crimes por parte das milícias digitais investigadas. Esses fatores contribuíram para a controvérsia envolvendo a representação legal da empresa no Brasil.

Com a ausência de advogados e escritório no país, o Telegram se encontra sem representação legal no Brasil e enfrenta a possibilidade de suspensão do serviço, conforme estabelecido na decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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