Revisão da vida toda do INSS volta ao plenário do STF em 10 de abril

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício

Por FolhaPress
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Revisão da vida toda do INSS volta ao plenário do STF em 10 de abril

Foto: Antonio Augusto/STF

A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (10), em novo julgamento presencial sobre o tema.

Os ministros vão analisar recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata do fator previdenciário, mas cuja decisão derrubou a correção em 21 de março de 2024, após ter sido aprovada pela corte em dezembro de 2022.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.

O argumento em favor da correção derrubado pelos ministros é para que se aplique a regra fixa, determinada para novos segurados da Previdência em 1999, que leva em conta todos os salários no cálculo da aposentadoria, e não a de transição, para quem já estava contribuindo.

Segundo os especialistas, quem já estava no sistema foi prejudicado. O motivo é que, a norma determinou o cálculo do benefício sobre os 80% maiores salários após julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Com isso, remunerações maiores ficaram de fora da conta.

Dentre os pedidos feitos nos embargos de declaração solicitação de esclarecimento de pontos de um julgamento estão a nulidade da decisão tomada em 2024, que sejam informados os números de processos judiciais até 21 de março de 2024 e que, caso haja direito, esses segurados sejam beneficiados. O recurso pede ainda que não seja cobrada devolução de quem já ganhou ação.

Para a CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com ação no STF contra o fator previdenciário há mais de 20 anos, a cogência efeito de norma definitiva atribuída à regra de transição pelos ministros não é válida.

Para a confederação, a decisão tomada deveria ser derrubada e os segurados poderiam pedir a revisão da vida toda.

Um outro debate se dá acerca da necessidade de devolver valores já pagos pelo INSS na revisão, em casos nos quais os segurados conseguiram a tutela antecipada. Quatro ministros da corte já disseram ser a favor da não devolução.

Os votos são do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Kassio Nunes Marques, contrário à revisão, mas que garante a não devolução da aposentadoria maior, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Todos acompanhando o relator.

Nunes Marques já decidiu sobre outro embargo de declaração, na ADI 2.110, e negou a possibilidade desse pedido de esclarecimento, encerrando o caso de vez.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz achar pouco provável que o Supremo mude o entendimento em relação ao mérito, ou seja, seguirá considerando inconstitucional a revisão.

"O que a gente espera, na verdade, é a decisão quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, da sucumbência e também a modulação dos efeitos para que haja o respeito a quem tinha acreditado na Justiça e ganhou ação", diz, falando sobre a devolução ou não dos valores.

Para ela, uma decisão neste sentido reforça a segurança jurídica.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) na ação, também afirma acreditar que não haverá retomada do direito à revisão, mas diz que é necessário uma decisão em favor do princípio da segurança jurídica.

"Os embargos de declaração buscam apenas e tão somente a modulação dos efeitos para quem já tinha processo e estava dentro de uma jurisprudência favorável do Supremo por meio da segurança jurídica.Que seja respeitado esse direito", afirma.

Sobre o número de processos, ele diz que há 103 mil aposentados que entraram na Justiça com o pedido da revisão, e que muitos deles não vão ter o direito. Para o advogado, o gasto do INSS chegaria a R$ 3 bilhões se pagasse a correção.

A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, mantém a estimativa de gasto em torno de R$ 480 bilhões, incluindo todos que teriam direito —não só os que entraram na Justiça— mais a expectativa de vida de cada um deles e de seus pensionistas, período no qual o INSS teria de pagar benefício maior.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse à Folha que "aguarda a conclusão do julgamento".

O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE O CASO
- Rejeitar os embargos de declaração e não julgar nada do que foi pedido
- Rejeitar parte dos embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa devolver
- Rejeitar os embargos e decidir que quem recebeu precisa devolver
- Rejeitar os embargos e decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão da vida toda, no Tema 1.102 no STF
- Aceitar parte dos embargos de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia até 21 de março de 2024
- Aceitar os embargos de declaração e validar a revisão da vida toda

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração contestação de um julgamento em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
 

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