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Bahia

Especialistas apontam que empreendimento causará sombreamento da praia de buracão

Informação foi dada durante audiência pública promovida pelo Ministério Público estadual

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Especialistas apontam que empreendimento causará sombreamento da praia de buracão

Foto: Divulgação/MP-BA

Arquitetos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Ufba) confirmaram, na última sexta-feira (24), que a construção de um empreendimento na Praia do Buracão pela OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, causará sombreamento da praia.  A informação foi dada durante audiência pública promovida pelo Ministério Público estadual. 

A tese dos especialistas vai de encontro com que foi apontado pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho em recomendação enviada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur). Segundo a promotora, a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental” e recomendou a anulação do alvará concedido à empresa. 

Segundo o MP-BA, tanto a Sedur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo), quanto a OR Imobiliária foram convidadas, mas não compareceram à audiência.

Estudo 

O estudo dos arquitetos tomou como base um prédio de 15 andares e demonstrou que o sombreamento existe em todas as estações do ano, com abrangência menor no verão e maior no inverno entre as 9h e 15h.

O empreendimento da OR Imobiliária terá 16 andares, o que indica um sombreamento ainda maior. Professor da Ufba, o arquiteto Luis Antônio de Sousa destacou que o empreendimento gera sombra na praia e nas edificações pré-existentes.

“Algo completamente inusitado em uma cidade como Salvador, que está se dispondo a abrir mão da praia, bem que serve ao povo e ao turismo”, ressaltou o professor, frisando que “o empreendimento privilegia apenas os especuladores imobiliários”.

Hortênsia Pinho lembrou que o sombreamento da praia viola artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro. 
 

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