Especialistas apontam que empreendimento causará sombreamento da praia de buracão
Informação foi dada durante audiência pública promovida pelo Ministério Público estadual
Foto: Divulgação/MP-BA
Arquitetos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Ufba) confirmaram, na última sexta-feira (24), que a construção de um empreendimento na Praia do Buracão pela OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, causará sombreamento da praia. A informação foi dada durante audiência pública promovida pelo Ministério Público estadual.
A tese dos especialistas vai de encontro com que foi apontado pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho em recomendação enviada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur). Segundo a promotora, a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental” e recomendou a anulação do alvará concedido à empresa.
Segundo o MP-BA, tanto a Sedur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo), quanto a OR Imobiliária foram convidadas, mas não compareceram à audiência.
Estudo
O estudo dos arquitetos tomou como base um prédio de 15 andares e demonstrou que o sombreamento existe em todas as estações do ano, com abrangência menor no verão e maior no inverno entre as 9h e 15h.
O empreendimento da OR Imobiliária terá 16 andares, o que indica um sombreamento ainda maior. Professor da Ufba, o arquiteto Luis Antônio de Sousa destacou que o empreendimento gera sombra na praia e nas edificações pré-existentes.
“Algo completamente inusitado em uma cidade como Salvador, que está se dispondo a abrir mão da praia, bem que serve ao povo e ao turismo”, ressaltou o professor, frisando que “o empreendimento privilegia apenas os especuladores imobiliários”.
Hortênsia Pinho lembrou que o sombreamento da praia viola artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro.