Estabilidade do servidor público está na Constituição desde 1934 e passou por tentativas de mudança
Veja as alterações ao longo da história
Foto: Carolina Daffara/Carolina Daffara/Folhapress
A estabilidade do servidor público no Brasil surgiu no começo do século 20, ganhou patamar constitucional em 1934 e foi ampliada com a Carta de 1988. Diversas tentativas de mudar o estatuto tiveram efeitos limitados nos últimos 30 anos, por falta de apoio político ou por decisões do Judiciário.
Uma lei de 1915, no governo Venceslau Brás (1914-1918), determinava que o funcionário público com mais de dez anos de exercício só poderia ser demitido após processo administrativo.
A partir da Constituição de 1934, no governo Getúlio Vargas (1930-1945), a estabilidade é estendida ao servidor com mais de dois anos de exercício que ingressou por seleção pública.
A Carta de 1946 reduz para cinco anos o prazo para estabilidade àqueles nomeados sem concurso. Também traz a possibilidade de disponibilidade do servidor, quando seu cargo é extinto, por exemplo, mas com pagamento de salário até seu obrigatório aproveitamento em outra função.
Em 1967, o governo Castelo Branco cria regras mais flexíveis para demissão, incluindo em decreto-lei a possibilidade de dispensa por desempenho insuficiente. Também permite a contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em empresa pública, sociedade de economia mista e algumas autarquias.
A Constituição de 1988 mantém as garantias de estabilidade e cria o RJU (Regime Jurídico Único) para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Até aquela época, a maioria dos servidores era contratada como celetista.
O RJU foi extinto pela reforma administrativa do governo FHC em 1998. Voltou a vigorar por decisão provisória do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2007, e teve sua extinção confirmada pela Corte agora, em novembro de 2024, o que abre espaço para mais contratações pela CLT a partir da mesma data.
Mudanças nas regras fixadas em 1988 já haviam sido adotadas no governo Fernando Collor (1990-1992), quando foi criado o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (lei nº 8.112/1990).
A primeira tentativa de reforma administrativa após a Constituição veio com a revisão constitucional de 1994, mas não prosperou. Algumas das propostas só seriam aprovadas quatro anos depois, no governo FHC.
A Emenda Constitucional 19/1998 deu mais autonomia de gestão às estatais, permitiu ampliar a contratação de celetistas, aumentou para três anos o período de aquisição de estabilidade, após concurso, e instituiu a possibilidade de demissão após avaliação de desempenho.
Esse último ponto, no entanto, depende ainda de uma lei complementar, que chegou a ser aprovada pela Câmara, foi modificada pelo Senado e está à espera de uma nova avaliação dos deputados desde 2007.
A reforma também colocou como condição para aquisição da estabilidade uma avaliação especial de desempenho.
Reportagem da Folha de S.Paulo de 2020 mostrou que nenhum dos 7.766 servidores expulsos desde 2003 perdeu o cargo por esse motivo --a maioria foi demitida por corrupção.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, na época, o ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, autor da reforma de 1998, avaliou que ela contribuiu para a eficiência do serviço público, mas não resolveu alguns problemas, como salários e aposentadorias elevados e a falta de avaliação.
Naquele ano, os debates em torno do tema eram motivados por uma nova proposta de reforma administrativa, apresentada pelo ex-ministro Paulo Guedes (Economia), mas que teve pouco apoio do governo e do Congresso e acabou engavetada.
O texto original acabava com progressões automáticas de carreira, gratificações por tempo de serviço e abria caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, além de trazer maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.
A ideia era criar diferentes tipos de vínculo, com estabilidade restrita a cargos típicos de Estado, que seriam definidos posteriormente. Os concursados passariam por dois anos de experiência, sem garantia de contratação, e teriam mais um ano de estágio probatório.
O texto, aprovado por uma comissão especial do Congresso, mas que não chegou a ser votado em plenário, manteve a estabilidade para todos os servidores novos, mas com possibilidade de perda de cargo em caso de desempenho insuficiente em avaliações posteriores.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem buscado mudanças como alongamento das carreiras e redução de salários de entrada para futuros funcionários.