Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a pais de detento morto em presídio
Homem foi assassinado por outros presos; Justiça alega falta de responsabilidade do governo
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso do Governo do Estado e manteve a condenação para pagamento de R$ 100 mil, em danos morais, aos pais de um detento morto dentro de uma unidade prisional em Eunápolis, no extremo sul do estado.
A vítima, Leandro Souza Santos, estava preso na delegacia da cidade, em 2011, acusado de tentativa de furto de veículo. No ano seguinte, em julho de 2012, ele foi agredido por outros detentos com uma barra de ferro com a ponta afiada e com o cabo enrolado em tecido dentro de uma cela.
O homem conseguiu sair, mas continuou sendo agredido no pátio com uma espécie de arma artesanal. Leandro faleceu no dia 31 de julho de 2012, internado em um hospital.
Na decisão, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo informa que houve falta de “responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a vítima se encontrava presa sob custódia do ente público, sendo seu dever proteger a integridade física e psicológica do detento”.
“Assim, demonstrado que a vítima sofreu golpes de facas dentro da unidade prisional do Estado da Bahia vindo a falecer logo após em hospital, não há como afastar a responsabilidade objetiva do Estado em razão da omissão dos seus agentes no cuidado e vigilância do preso”, afirma.
Para definir o valor da indenização, o desembargador disse também ter levado em consideração a comprovação da ausência de antecedentes criminais da vítima e a sua condição de “provedor de família”.