Estados devem repassar 25% do ICMS a municípios mesmo em casos de transação, diz STF
Ação foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios
Foto: Agência Brasil/Valter Campanato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo casos de compensação ou transação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a decisão, publicada na segunda-feira (23), após um julgamento virtual.
A Lei Complementar 63/1990 já estabelece que os governos estaduais devem realizar o depósito ou a remessa dos 25% devidos aos municípios sobre o tributo no mesmo ato de extinção do crédito por compensação ou transação. No entanto, três estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma, argumentando que não haveria arrecadação nesse cenário.
Os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra. A decisão aprovada destaca que, diferentemente de renúncias ou benefícios fiscais, compensação e transação são medidas que exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”.
Ou seja, há benefícios para os Estados, no caso. Os créditos tributários extintos podem ser usados para amortizar dívidas.