Estados poderão ter alívio imediato em juros da dívida, antes mesmo de União dar aval a socorro
Regra constará na regulamentação do Propag, programa que renegocia dívidas e dá desconto em encargos

Os estados interessados em aderir ao novo programa de renegociação de dívidas com a União poderão pedir um aditivo provisório para usufruir dos descontos de forma imediata, enquanto o Tesouro Nacional analisa o plano de investimentos ou entrega de ativos apresentado pelo governo estadual.
Na prática, antes mesmo de ter aval formal para ingressar no socorro, os estados já terão um alívio no valor da parcela paga mensalmente ao governo federal.
A medida está prevista na regulamentação do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), a ser publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. As regras foram detalhadas nesta segunda-feira (14) pelo Tesouro Nacional em entrevista coletiva.
A renegociação das dívidas permite reduzir de 4% para 0% o juro real dos contratos e ainda diminui a correção monetária. A União pode abrir mão de até R$ 1,3 trilhão em receitas financeiras até 2048 caso todos os estados ingressem no programa, como mostrou a Folha. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que os estados precisarão enviar um ofício assinado pelo governador manifestando interesse na adesão, junto com detalhes da modalidade do programa pretendida e, se for o caso, a lista dos ativos a serem entregues à União para abater parte do saldo devedor.
No ofício, o estado deverá indicar se tem interesse na assinatura de um aditivo provisório, caso a análise definitiva demore mais que os 30 dias estipulados na regulamentação. Para este pedido, a lei estadual que autoriza a adesão ao Propag precisa estar aprovada. As demais leis, por sua vez, poderão tramitar ao longo de 2025.
"Se houver razoabilidade no que está sendo oferecido, vamos processar o aditivo provisório sem maiores polêmicas", disse Ceron. Segundo ele, o órgão quis dar essa opção para se blindar de eventuais acusações de demora na análise para prejudicar um ou outro estado.
O secretário argumentou ainda que a estratégia mantém a União no controle das adesões, diferentemente do que aconteceu no RRF (Regime de Recuperação Fiscal), que teve várias adesões determinadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque os estados alegavam dificuldades em cumprir todas as exigências legais.
Pela lei do Propag, estados poderão ter os juros reais da dívida reduzidos a zero caso façam uma amortização extraordinária de 20% da dívida, via pagamento à vista ou entrega de ativos (como imóveis, créditos da dívida ativa ou participações acionárias em empresas).
Do alívio de quatro pontos percentuais nos juros, o valor equivalente a um ponto precisará aportado no FEF (Fundo de Equalização Federativa), que vai redistribuir os recursos entre os demais participantes do Propag —uma tentativa de compensar estados menos endividados e que teriam poucas vantagens com o programa.
Outro ponto precisará ser aplicado em investimentos nas áreas de educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.