Política

Fachin decide retornar caso de Brumadinho à Justiça de Minas Gerais

Decisão do STJ que realocava processo para Justiça Federal foi derrubada

Por Da Redação
Ás

Fachin decide retornar caso de Brumadinho à Justiça de Minas Gerais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu derrubar nesta segunda-feira (6) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deslocava a ação penal do caso Brumadinho da Justiça Estadual para a Federal.

No caso, o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado, por 270 vezes - multiplicado ao número de vítimas, em razão do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que aconteceu em janeiro de 2019. 

Em outubro de 2019, a 6ª Turma do STJ tirou o caso da Justiça Estadual e o encaminhou à Justiça Federal. A Corte aceitou pedidos de Schvartsman e de Felipe Figueiredo Rocha, ex-engenheiro da Vale.

Na ocasião, eles argumentaram que o rompimento envolve crimes contra a União, assim, caracterizava razão para a federalização do processo. Com a decisão, o recebimento da denúncia pela Justiça Estadual foi anulado.

Fachin alega, no entanto, que não ficou demonstrado o interesse específico da União no caso. Além disso, o ministro aponta também que a Justiça de MG reconheceu a própria competência para processar e julgar o caso. Assim, ele restabeleceu o recebimento da denúncia. 

“A persecução penal já foi iniciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência, visto que recebeu a denúncia. Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, disse o ministro.

“Dentro do engenhoso sistema em que se desenrolou a trama operada pelos réus, incluindo o aqui recorrido, foram efetuadas uma série de condutas, complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa”, seguiu trecho da decisão.

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