Fachin rejeita habeas corpus para Roberto Jefferson
Ministro do STF negou recurso por razões processuais formais
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasi
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou a concessão de habeas corpus para tirar Roberto Jefferson da prisão por razões processuais formais. No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou que ele voltasse para a prisão. Quando policiais federais chegaram à residência de Jefferson, ele os recebeu com o fuzil e as granadas. Somente após oito horas desrespeitando a ordem do Supremo, o ex-deputado se entregou.
Fachin não analisou o mérito do pedido de habeas corpus. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado usou o entendimento do Supremo de que não cabe pedido de habeas corpus contra "decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência".
Dessa forma, o ministro "não conheceu" o recurso. Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se tinha informação de que a apresentação do habeas Corpus fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.