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Farra dos Panetones: Mendonça anula primeira condenação de Arruda por falsidade ideológica

Segundo ministro, caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral do DF

Por Da Redação
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Farra dos Panetones: Mendonça anula primeira condenação de Arruda por falsidade ideológica

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, anulou a primeira condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), por falsidade ideológica no caso conhecido como "farra dos panetones" porque Arruda alegou à época que o dinheiro serviria para "pequenas lembranças de uma campanha de Natal". 

Mendonça avaliou que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral e não pela comum. Com isso, determinou a transferência do processo para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal. 

“Concedo a ordem de habeas corpus para, apenas com relação à ação penal nº 2013.01.1.122374- 3, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, para onde os autos devem ser remetidos, com urgência, declarando-se nulos os atos praticados pela Justiça Comum do Distrito Federal”, disse Mendonça.

Arruda foi condenado em primeira e segunda instâncias porque teria adulterado quatro recibos para justificar doações ilegais de seu então secretário Durval Barbosa, que se tornou delator no esquema que resultou no seu afastamento do comando da capital, em 2010.

O ex-governador segue com a outra condenação em segunda instância que não foi anulada e, por esse motivo, segue inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. 

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