Fazenda sugere que eventual imposto sobre importação de até US$ 50 seja de 30%
Sugestão foi feita após ação da CNI e CNC; entenda
Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo
O Ministério da Fazenda sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma alíquota de, no máximo, 30% para a eventual cobrança de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A sugestão foi feita em resposta a uma solicitação da Suprema Corte, que buscava o posicionamento da pasta sobre uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
As entidades buscam o fim do Programa Remessa Conforme, que isenta o tributo sobre produtos de pequeno valor importados do exterior. Na ação, elas argumentam que essa isenção do imposto de importação tem um impacto negativo em indicadores econômicos.
Em contrapartida, defendem que todas as compras internacionais sejam taxadas com a alíquota máxima do imposto de importação, que é de 60%. No entanto, o Ministério da Fazenda alerta que essa medida pode inviabilizar o Programa Remessa Conforme.
"Caso determinada a aplicação da alíquota prevista no RTS [Regime de Tributação Simplificada] para o imposto de importação, de 60%, tal comando poderia inviabilizar o Programa Reforma Conforme, eis que tais bens já estão sujeitos ao recolhimento do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] devido aos Estados", disse a pasta ao STF.
"Sendo assim, o Ministério da Fazenda proporia que, nessa hipótese de acolhimento do pedido formulado na inicial, a alíquota do imposto de importação não superasse 30%, de forma a permitir a sobrevivência desse programa, respeitando-se os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência", acrescentou o ministério.