FGV diz que um em cada dez pais lê termos de consentimento de jogos
Os resultados da pesquisa foram publicados hoje (31) no artigo Capitalismo de vigilância, poder da digitalização e as crianças
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Foto: Shutterstock
De acordo com pesquisa feita pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), apenas um em cada dez pais e responsáveis leem os termos de consentimento dos jogos e aplicativos digitais voltados para crianças. As letras miúdas que, se fossem impressas, facilmente preencheriam páginas e páginas, aparecem na tela logo antes dos jogos e aplicativos começarem a funcionar. Para acessar esses conteúdos, é preciso estar de acordo e a maioria das pessoas marca essa opção.
Os resultados da pesquisa foram publicados hoje (31) no artigo Capitalismo de vigilância, poder da digitalização e as crianças: uma análise do discurso de pais e tutores na revista Cadernos EBAPE.BR e divulgada pela Agência Bori.
Nos termos de consentimento estão, por exemplo, os dados que são captados por meio do aplicativo e o que pode ser feito com esses dados, que podem inclusive ser vendidos ou repassados para outras empresas. Jogos e aplicativos podem, por exemplo, usar a tecnologia que disponibilizam para entender padrões de comportamento e sugerir conteúdos para as crianças, entre outros.
O estudo mostra que mais da metade, o equivalente a 56%, das crianças da amostra têm seu próprio celular, e alguns pais e tutores relatam controlar o tempo de uso de dispositivos pelas crianças como medida principal para restringir a exposição aos conteúdos digitais. Mas esse esforço individual não evita a disponibilização de dados do público infantil para as plataformas.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada no Brasil em 2018, o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. A lei também estabelece que as informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, para proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal, adequada ao entendimento da criança.