Figueirense pode perder pontos por atrasos salariais

Clube catarinense será denunciado pelo STJD

Por Da Redação
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Figueirense pode perder pontos por atrasos salariais

Foto: Divulgação

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou na manhã desta terça-feira (27) uma denúncia contra o Figueirense por quebra de regras de Fair Play Financeiro. O clube catarinense perdeu a partida para o Cuiabá por W.O. na semana passada. Por causa disso a procuradoria irá abrir outra denúncia contra a equipe. O atraso salarial pode fazer o Figueira perder pontos, além de pagar multa.

O Figueirense apresentará a defesa em audiência marcada para esta semana. A denúncia é baseada no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, que afirma:

"Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas."

Seguido do artigo 17 do Regulamento Específico da Série B:

"Art. 17 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)."

Segundo as regras de Fair Play Financeiro, o atraso de salário pode desequilibrar economicamente a segundona, pois o não pagamento de obrigações trabalhistas e salarias podem ocasionar um saldo financeiro para os clubes que não cumprem os pagamentos, sendo o valor, passível de aplicação em contratações ou demais vantagens competitivas. Por causa do W.O. no duelo contra o Cuiabá, o Figueira deve ser denunciado nos artigos 203 e 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que exemplificam:

"Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. Penalidade: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I — de obrigação legal;

III — de regulamento, geral ou especial, de competição.

Penalidade: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.". Além da punição ao clube, há previsão também de suspensão dos responsáveis pelo clube. Ou seja, de dirigentes esportivos.

Inovação na discussão

Esta é a primeira vez que o STJD leva à discussão o fato de um clube ser punido por causa do atraso de salários, com a competição já em andamento. Em casos julgados anteriormente, as equipes já foram rebaixadas em campo. Há ainda questionamentos sobre como a punição deve ser aplicada. Os três pontos podem ser retirados de uma única vez, ou clube pode perder a pontuação a cada jogo que os atletas jogaram sem salários, caso seja comprovado.

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