Fogos de artifício: TJSP condena mulher por morte de cavalo após susto
Tribunal ainda impôs multa a mulher no valor de R$ 48 mil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 48 mil de indenização ao proprietário de dois cavalos que se assustaram durante queima de fogos de artifício e, agitados, acabaram se ferindo em uma chácara em Itápolis, no interior do estado.
Após os fogos, um dos animais foi encontrado morto no pasto e outro precisou ser sacrificado, após consulta com veterinário.
Já a responsável pelos fogos alugou uma chácara durante o Réveillon de 2019 e, na hora da virada, promoveu o foguetório. Segundo o processo, os cavalos se agitaram, sendo que um deles foi encontrado sem vida com um ferimento grave no crânio e na cervical.
Além de um morto, um ferido também foi encontrado e precisou ser sacrificado. Existe a possibilidade de que tenham se chocado um contra o outro ou batido em algum obstáculo.
Em sua defesa, a mulher declarou que não era possível constatar de onde partiram os fogos que assustaram os cavalos e, por isso, não poderia ser apontada como causadora do dano. Já o dono dos animais buscou também a responsabilização do dono da chácara, sem sucesso.