Fundef: lista de de beneficiários é divulgada neste domingo (25)
Segundo o Governo do Estado, o pagamento será feito até o dia 30 de setembro
Foto: Governo da Bahia
A lista com o nome de todos os beneficiários ao pagamento do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (veja aqui) deste domingo (25) . Segundo o Governo do Estado, o pagamento será feito até o dia 30 de setembro.
Profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito, enquanto os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias. A porcentagem regulamentada refere-se aos 80% dos precatórios aprovados para os professores no Projeto de Lei. Os outros 20% serão direcionados para melhorias nas escolas estaduais.
O documento divulgado hoje aponta os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e também aqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não integram mais a folha de pagamento.
Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.
ATENDIMENTO
O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido. Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 ou 0800 071 5353.
PRAZO
Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.