Editorial

Furar fila da vacina é crime

Confira o editorial desta terça-feira (26)

Por Editorial , Erick Tedesco
Ás

Furar fila da vacina é crime

Foto: Gilberto Júnior/Farol da Bahia

Diante de suspeitas de desrespeito à fila prioritária de vacinação em municípios pelo país, o MPF (Ministério Público Federal) alerta que o desvio de vacinas para covid-19 pode ser configurado como crime de peculato (crime, pelo qual um servidor público se apropria de um bem em prejuízo da coletividade, que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão).

Para combater esta irregularidade, o órgão criou canais virtuais de atendimento, em que qualquer pessoa que tenha presenciado ou recebido informações de casos de desvio de vacinas pode fazer uma denúncia.

No celular, o aplicativo MPF Serviços permite enviar as informações e provas disponíveis. Pelo site do MPF também é possível enviar representações.

Mas também existem outros entendimentos sobre as eventuais consequências em se furar fila para tomar a vacina contra a doença do novo coronavírus. Essa é uma situação nova, não prevista de forma expressa na lei, motivo pelo qual existe margem para variadas interpretações.
 
Para alguns promotores, a conduta de “furar fila” para receber a vacina contra a covid-19 não configura o crime de peculato. Isso porque quem é vacinado antecipadamente não se apropria, nem desvia bem público (requisitos essenciais desse crime). Ele receberia a vacina de qualquer forma.

A pessoa apenas vai recebe antes do momento “adequado”, em desacordo com as normas que organizam a vacinação segundo critérios objetivos. Essa conduta, a meu ver, configura improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/92), pois é ato que viola o princípio da impessoalidade e os deveres de honestidade e imparcialidade da administração pública. 

Mas quem se beneficia do ato, aquele que fura a fila, como todos aqueles que concorrem para que o ilícito aconteça, respondem e podem sofrer penas, como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário do agente público responsável, proibição de contratar com o Poder Público e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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