Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo da Brasil Paralelo a pedido da CPI
As informações obtidas pela comissão devem ser mantidas sob a guarda de Omar Aziz
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decidiu, nesta segunda-feira (09), manter a quebra de sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as ações do governo em relação a pandemia. Na decisão, o magistrado coloca que as informações obtidas pela comissão devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e só poderão ser compartilhadas com senadores que integram a equipe "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".
O ministro do STF também restringiu o alcance da comissão para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia no país.
Segundo Gilmar Mendes, o pedido da CPI de quebra de sigilo é pertinente para averiguar a "correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período". No entanto, em relação ao período da averiguação, inicialmente indo até 2018, o ministro afirmou que ação "extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia".
No requerimento da CPI da Covid para quebra de sigilo da Brasil Paralela, a comissão alega que a empresa "influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais".