Gilmar Mendes volta atrás e cancela destaque em julgamento de prisão de Collor
Com o recuo do ministro, votação retorna para modalidade virtual

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, retirou neste sábado (26) o pedido de destaque no julgamento da manutenção da prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor.
A análise do caso será retomada na segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte, onde não há debates entre os ministros.
Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, determinada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, na noite de quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Restam os votos do próprio Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso.
A denúncia que levou à prisão de Collor o acusa de ter recebido pelo menos R$ 20 milhões em propinas no esquema de corrupção da Petrobras, entre 2010 e 2014, período entre o fim do segundo mandato de Lula na Presidência e o primeiro de Dilma Rousseff (ambos do PT).
A acusação foi apresentada originalmente em 2015, durante o comando de Rodrigo Janot na PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão afirmava que o ex-presidente viabilizou irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de base de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora.
O recebimento dos valores teria acontecido, de acordo com a acusação, em 21 pagamentos em espécie, realizados pelo ex-presidente da empreiteira, Ricardo Pessoa, na sede da empresa. Collor foi citado na delação de Yousseff como um dos beneficiários do esquema de corrupção na Petrobras, e também em depoimento de Ricardo Pessoa.
Collor foi condenado em maio de 2023 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento terminou em 8 votos a 2 contra o ex-presidente, e só os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição. A pena é de 8 anos e 10 meses, em regime inicial fechado.
A defesa do ex-presidente pediu que ele seja transferido para prisão domiciliar em razão da idade avançada e dos problemas de saúde que enfrenta: doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. No entanto, Collor desmentiu a versão dos advogados e afirmou que não possui enfermidades e não utiliza de medicamentos.
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