Gol e Azul têm 30 dias para notificarem a Cade sobre acordo para compartilhamento de voos
Até concluir análise, as empresas ficam proibidas de ampliar as rotas incluídas no codeshare

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil | Rovena Rosa/Agência Brasil
As companhias aéreas Gol e Azul devem notificar o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em até 30 dias sobre o contrato de codeshare firmado entre as empresas. O órgão decidiu o prazo nesta quarta-feira (3), a contar da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União.
Até concluir a análise concorrencial, as empresas ficam proibidas de ampliar as rotas incluídas no acordo. Caso o prazo expire e o Cade não seja notificado, o contrato será automaticamente suspenso, apenas com preservação das passagens já emitidas.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que os acordos de codeshare não possuem isenção automática da análise antitruste. Com isso, eles devem ser examinados caso a caso.
O que é codeshare?
É um acordo em que duas ou mais companhias compartilham o mesmo voo, além dos mesmos padrões de serviço e os mesmos canais de venda.
No contexto da Gol e Azul, a parceria possibilita a venda cruzada de bilhetes, a interconexão das malhas aéreas e a integração dos programas de fidelidade, como os pontos acumulados da Azul Fidelidade (Azul) e do Smiles (Gol).