Política

Governo Brasileiro nega extradição de suspeito de espionagem

Cidadão russo, preso após tentar entrar na Holanda com passaporte brasileiro falso, teve dois pedidos de extradição recusados

Por Da Redação
Ás

Governo Brasileiro nega extradição de suspeito de espionagem

Foto: Reprodução

O ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou nesta quinta-feira (27), que o governo brasileiro negou dois pedidos de extradição de Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo suspeito de atuar como espião. Cherkasov foi detido na Holanda em abril de 2022, portando um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira. As autoridades holandesas alegaram que ele era um espião russo usando documento falso e o deportaram para o Brasil, onde foi preso preventivamente e posteriormente condenado a 15 anos de prisão por uso de documento falso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão de Cherkasov, rejeitando o argumento de excesso de prazo na formação da culpa.

O cidadão russo de 36 anos planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra na Ucrânia, mas acabou sendo detido na Holanda ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro falso em nome de Viktor Muller Ferreira. As autoridades holandesas o acusaram de ser um espião russo usando identidade falsa e o deportaram de volta ao Brasil.

No país, Cherkasov foi preso preventivamente e condenado pelo Ministério Público Federal por uso de documento falso, após ser constatado que ele usou documentos em nome de Viktor Muller Ferreira para entrar e sair do Brasil por 15 vezes entre 2012 e 2022. O Ministério da Justiça negou os dois pedidos de extradição com base em tratados e na lei vigente, mantendo-o preso no Brasil.

Em 20 de julho, o STJ decidiu manter a prisão de Cherkasov, rejeitando o argumento de excesso de prazo na formação da culpa apresentado por sua defesa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a regular tramitação do processo não configura desídia aparente do juízo de origem, justificando a manutenção da prisão preventiva.

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