Governo cria regras para acolhimento de crianças e adolescentes ameaçados
Menores têm direito ao Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (6), garante que crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte e ausência dos pais tenham direito ao Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária.
Segundo essa norma, menores de 18 anos que sejam beneficiários do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que não estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.
Para fazer parte do programa, os grupos familiares também passarão por uma formação que inclui tópicos relacionados à proteção integral, política de atendimento e especificidades de segurança do programa, totalizando um mínimo de 20 horas/aula. Além disso, a Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte desenvolverá uma metodologia de acolhimento que fará parte da formação oferecida às famílias solidárias.
Essas famílias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para cobrir as despesas relacionadas à criança ou adolescente. Esse valor será disponibilizado por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.