Governo da Bahia decreta ponto facultativo nas vésperas e antevésperas dos feriados de Natal e Ano Novo
Dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro serão liberados mediante compensação de hora
Foto: Reprodução/ Saeb/ Morgana Sampaio
Os servidores públicos estaduais da Bahia terão ponto facultativo nas vésperas e antevéspera dos feriados de Natal e Ano Novo. O decreto, que foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), determina que o expediente das repartições públicas nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro sejam liberados, mediante compensação de hora.
A medida determina que uma hora seja acrescentada na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas de fim de ano.
O expediente, no entanto, será normal para os serviços públicos considerados essenciais, cuja prestação não admita interrupções, como nas áreas de saúde e segurança pública.
O retorno às atividades - tanto do recesso natalino quanto do primeiro feriado do ano, acontece numa quinta-feira, respectivamente, dias 26 de dezembro e 2 de janeiro.