Governo da Bahia sanciona leis que garantem acesso de pessoas com TEA a eventos culturais
A partir de agora autista têm direito a salas de cinemas adaptadas e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos
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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou, no último sábado (6), leis que garantem a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a salas de cinemas adaptadas e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no estado.
Segundo a lei nº 14661/2024, as sessões de cinema adaptadas à pessoa com TEA devem seguir regras como: não serão exibidas publicidades comerciais; as luzes deverão estar levemente acesas; o volume de som deverá ser reduzido; as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição.
Além disso, a lei determina que “as sessões de cinema deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, a ser afixado na entrada da sala de exibição”. O descumprimento pode gerar penalidades para as empresas, sendo a multa fixada entre R$1.000 e R$3.000.
Já a lei n° 14.660/2024 garante a meia-entrada para pessoas com TEA, e um acompanhante, em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia. A pessoa com TEA deverá apresentar documento oficial comprobatório do diagnóstico na compra do ingresso, que pode ser a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), também lançada pelo governador no último sábado (6).
O acompanhante deverá ser maior de idade, bem como comprovar parentesco ou a responsabilidade legal da pessoa com TEA. Todos os tipos de eventos elencados na lei deverão disponibilizar pelo menos 2% do total de ingressos disponíveis para atender a regra. O descumprimento pode acarretar advertência, multa e, caso se registre reincidência, suspensão das atividades da empresa ou estabelecimento.
No âmbito do governo do estado, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) coordena as políticas públicas direcionadas para as Pessoas com TEA. Através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) são emitidos o Passe Livre Intermunicipal e a Ciptea, que permitem benefícios como a gratuidade nos transportes rodoviários, aquaviários, metroviários e entre outros, e o reconhecimento de prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.