Governo do Estado prorroga toque de recolher e medidas restritivas na Bahia até 3 de maio
Prorrogação das medidas foi publicado no Diário Oficial do Estado no último domingo (25)
Foto: Divulgação/ SSP-BA
O Governo da Bahia disse que determinou a prorrogação das medidas restritivas em todo estado. A prorrogação das ações, objetiva conter a disseminação da Covid-19, e foi publicada em versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE), do último domingo (25). Com isso, o toque de recolher de noite e a suspensão de shows, festas e atividades esportivas prosseguem até o dia 3 de maio.
A restrição da locomoção noturna prossegue das 21h às 5 em Salvador e outras 189 cidades, enquanto em outros 227 municípios, o toque de recolher está estabelecido das 20h às 5h.
Nesta ocasião, fica proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Estabelecimentos comerciais, a exemplo de restaurantes, bares e congêneros, em determinados municípios, precisarão finalizar o atendimento presencial às 19h. Estão autorizados os serviços de delivey de alimentação até a meia-noite.
Segue proibida em todo o estado a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo delivey, a começar pelo período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.
Shows e festas, sendo públicas ou privadas, permanecem proibidas, independentemente do número de participantes, em todo o estado da Bahia. Seguem suspensos eventos desportivos, recreativos, culturais, circenses, dentre outros, como cerimônias de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, etc, mesmo que já tenham sido autorizados anteriormente.
Aulas em academias de dança e ginástica também não está permtidas. Está também proibida a realização de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até o dia 3 de maio, permitida apenas a prática individual, desde que não promova aglomerações.
Seguem permitido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para realização de atividades físicas, desde que haja limite de ocupação para no máximo 50% da capacidade do ambiente, conforme os protocolos estabelecidos.
Atos religiosos litúrgicos podem funcionar, mas com limitação de ocupação máxima de 25% da capacidade do ambiente.
Aulas presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares seguem suspensas até o dia 3 de maio. Atividades letivas poderão acontecer de forma semipresencial, de acordo com determinações da Secretaria da Educação, nos municípios que apresentarem taxa de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias, igual ou menor a 75%.
A realização de atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos estabelecidos.
Transporte
O tráfego dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril até o dia 3 de maio.
Entre 26 de abril e 3 de maio, a circulação dos ferry boats deverá estar suspensa das 21h30 às 5h, permanecendo suspenso o funcionamento entre os dias 1 e 2 de maio.
Também estão suspensas até o dia 3 de maio, a circulação das lanchinhas que deverão finalizar as atividades das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2 de maio, a circulação deverá acontecer com ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação.
Cidades que estão incluídas na prorrogação das medidas
No total, 227 municípios fazem parte do decreto. São eles:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio.
Também estão incluídos os municípios de Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira.
Assim como Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.